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“Quatro ex-procuradores da República, um desembargador e um subprocurador-geral da República aposentados ofereceram representação à PGR contra o Presidente da República. Os signatários acusam o presidente de crimes relacionados à pandemia, tais como: perigo para a vida ou saúde; infração de medida sanitária preventiva; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; prevaricação; e epidemia. Segundo os signatários, ‘O propósito do crime de epidemia, porque voltado à salvaguarda da saúde pública, é exatamente livrar a população de atitudes que aumentem a possibilidade de propagação de germes patogênicos’. No documento, os autores relembram condutas do Presidente que minimizaram os efeitos da pandemia, estimularam atividades presenciais e incentivaram o uso de medicamentos que não têm comprovação científica. Para os signatários, o Presidente sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. ‘O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa. (...) Da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime.’ Em 01/02/21, os ex-procuradores foram avisados do arquivamento sumário da representação. Ao reclamarem do fato, a PGR respondeu em nota que: ‘Por falha do responsável por protocolar a representação, que pode ter pressionado o botão mais de uma vez, ou do próprio sistema, o documento chegou ao órgão em duplicidade, tendo sido arquivado somente o que foi protocolado de forma repetida, conforme informado aos autores da representação. Trata-se de um procedimento padrão’, assegurando ainda que a representação estaria tramitando normalmente. No dia 12/02/21, a representação foi arquivada pela PGR, tendo em vista a ‘impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa’, pois ‘resultando a propagação da Covid-19 de uma transmissão difusa e, em alguns casos, já sustentada, a reconstrução de sua cadeia de propagação acaba sendo, na prática, inviável. (...) Para que a aplicação do mencionado tipo penal pudesse ser exequível no atual contexto epidemiológico, seria necessário admitir-se possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia, algo que, naturalmente, não se pode cogitar’” (p. 131-132).
Descrição
Trecho do relatório do CEPEDISA/USP, “A Linha do Tempo da Estratégia Federal de Disseminação da Covid-19”, que relata a representação de ex-procuradores da República contra Jair Bolsonaro por crimes na pandemia. Os signatários afirmaram que as condutas do então presidente agravaram a crise sanitária, ao desconsiderar medidas preventivas e promover ações de risco. A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou o caso em 2021, alegando ser impossível atribuir a pandemia a uma única pessoa.
Até essa data, registravam-se 459.045 óbitos pela covid-19.
Dados do site https://covid.saude.gov.br
Informações Gerais
Descrição
Trecho do relatório do CEPEDISA/USP, “A Linha do Tempo da Estratégia Federal de Disseminação da Covid-19”, que relata a representação de ex-procuradores da República contra Jair Bolsonaro por crimes na pandemia. Os signatários afirmaram que as condutas do então presidente agravaram a crise sanitária, ao desconsiderar medidas preventivas e promover ações de risco. A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou o caso em 2021, alegando ser impossível atribuir a pandemia a uma única pessoa.
Tipo da evidência
Formato
Atores envolvidos
Agentes institucionais envolvidos
Página(s) do trecho selecionado
131-132
Número de óbitos registrados na época em que este fato aconteceu
459045
Dados da fonte de informação
Data da publicação
28 de maio de 2021
Fonte de coleta (Dados da fonte de informação)
CEPEDISA – CENTRO DE PESQUISA EM DIREITO SANITÁRIO; CONECTAS DIREITOS HUMANOS. A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19. São Paulo: CEPEDISA/USP; Conectas, maio 2021.